Tribunal de Contas com postura errada
Um Tribunal de Contas é um tribunal. Não é uma partido político, uma organização política, uma empresa, um clube de futebol, e muito menos um órgão de comunicação social. Um tribunal e os seus titulares são instituições e personalidades que devem guardar uma imagem respeitada, de firmeza, isenção, competência, objectividade e neutraldade, pela postura supra partes que oucupam.
A forma como o TC divulgou o relatório sobre as despesas de empresas e gestores municipais não foi a mais adequada a uma instituição como a do Tribunal de Contas. O relatório, referente a factos de 2003-2004, foi distribuido em Março de 2007, só agora, por mão diligente e conhecedora, à imprensa e aos jornalistas. Distribuição realizada numa sexta-feira, com embargo até à meia-noite e sem esclarecer a mão diligente que enretanto, em 2005 já tinha saído uma nova lei que impede que os mesmos factos se repitam.
A tentativa de mostrar serviço lançou a suspeita sobre factos ocorridos, mas que lei actual impede que ocorram de novo, e sem esclarecer o que se passa no período após a lei. E tudo indica que outros relatórios do TC enfermem do esclarecimento de factos essenciais ao apuramento da verdade à data da sua publicação.
A política de comunicação de um tribunal não deve ser igual à de um criador de factos políticos ou mediáticos mas sim condizente com a postura reseitável da instituição. A continuar por este caminho o TC sujeitar-se-á a dialécticas que afectarão a sua imagem e credibilidade.
A imagem real, percebida e desejada devem tender para se aproximarem. A imagem real do TC pode começar a estar desajustada da imagem desejada o que pode vir a afectar a imagem percebida pelos cidadãos.
A forma como o TC divulgou o relatório sobre as despesas de empresas e gestores municipais não foi a mais adequada a uma instituição como a do Tribunal de Contas. O relatório, referente a factos de 2003-2004, foi distribuido em Março de 2007, só agora, por mão diligente e conhecedora, à imprensa e aos jornalistas. Distribuição realizada numa sexta-feira, com embargo até à meia-noite e sem esclarecer a mão diligente que enretanto, em 2005 já tinha saído uma nova lei que impede que os mesmos factos se repitam.
A tentativa de mostrar serviço lançou a suspeita sobre factos ocorridos, mas que lei actual impede que ocorram de novo, e sem esclarecer o que se passa no período após a lei. E tudo indica que outros relatórios do TC enfermem do esclarecimento de factos essenciais ao apuramento da verdade à data da sua publicação.
A política de comunicação de um tribunal não deve ser igual à de um criador de factos políticos ou mediáticos mas sim condizente com a postura reseitável da instituição. A continuar por este caminho o TC sujeitar-se-á a dialécticas que afectarão a sua imagem e credibilidade.
A imagem real, percebida e desejada devem tender para se aproximarem. A imagem real do TC pode começar a estar desajustada da imagem desejada o que pode vir a afectar a imagem percebida pelos cidadãos.
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